terça-feira, 28 de outubro de 2008

O fantasma dos inocentes

Assim reza a história que um dia li na net...

Lilian Ladele é uma senhora inglesa que acumula a sua profissão de conservadora do Registo Civil com uma fervorosa reverência ao Deus dos cristãos.

Um belo dia foi confrontada com o facto de que no exercício da sua profissão teria de oficiar um casamento homossexual, que em Inglaterra toma o curiosíssimo nome de «civil partnership».

Foi então que esta boa cristã lá pensou que celebrar um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo era contra os seus princípios religiosos e se viu subitamente confrontada com um terrível e infernal dilema:
  • Ou cumpria com as suas funções e celebrava o casamento, que é para isso que o Estado lhe paga quase 50.000 euros anuais;
  • Ou considerava as suas convicções religiosas mais importantes que qualquer dinheiro que lhe pudessem pagar, e então recusava-se a celebrar um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Claro está que neste caso só lhe restaria uma única alternativa: ser coerente e honesta, e demitir-se honrosamente das suas funções, por obviamente considerar o seu exercício incompatível com o das suas convicções religiosas. Nada é mais importante que a fé de uma pessoa, não é?

Mas não!

Claro que não: uma boa cristã arranja sempre uma terceira alternativa!


Segundo nos conta a «BBC News» esta nossa boa cristã decidiu recorrer aos tribunais alegando que estava a ser discriminada e perseguida em razão das suas convicções religiosas ao ser obrigada a exercer a profissão pela qual era paga.

E ganhou!

Quer isto dizer que na Inglaterra (embora a decisão ainda esteja pendente de recurso) foi agora judicialmente reconhecido que um funcionário público pode alegar uma espécie de «objecção de consciência» e já pode passar a violar as leis do Estado, isto é, as leis do próprio Estado que lhe está a pagar para que ele exerça precisamente essas funções, bastando para tal que esse funcionário público alegue a "violação" das suas convicções religiosas.

Por outras palavras, esta decisão judicial significa três coisas absolutamente abstrusas:

  1. Em primeiro lugar, significa que para esta gente as suas convicções religiosas lhes permitem em consciência discriminar as outras pessoas;
  2. Em segundo lugar, que não é preciso mais do que uma boa convicção religiosa para achar que constitui uma forma de intolerável discriminação não deixar uma pessoa discriminar as outras à sua vontade;
  3. Em terceiro lugar significa que para esta gente basta a um cidadão no pleno gozo dos seus direitos constitucionais invocar a sua fé e as suas convicções religiosas para poder violar em paz as leis do Estado onde vive, mesmo que o Estado lhes esteja a pagar para as cumprir, o que ainda nos deixa a enorme expectativa do que aí vem quando este direito começar a ser generalizadamente invocado, e até por cidadãos de outras religiões.
E aqui está um dos mais paradigmáticos exemplos da forma como a fé pode reduzir as pessoas à mais miserável e hipócrita imbecilidade.

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