terça-feira, 9 de setembro de 2008

colarinho branco

O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime), surgiu em 1939 durante um discurso de Edwin Sutherland na American Sociological Association. Considerado um dos maiores criminologistas da sua época foi eleito nos presidente desta associação nos EUA.

Colarinho branco define o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, com um status sócio-económico superior. Também deixa sempre a impressão da impunidade do infrator perante o sistema penal em vigor, que parece seleccionar as pessoas e não as acções. Este tipo de crime não implica violência (normalmente), e é cometido em situações que implicam ganhos financeiros elevados. Também os crimes cometidos por sociedades são quase sempre processados como casos civis enquanto o mesmo crime cometido por um indivíduo é normalmente tratado como uma ofensa criminal.

Se analisarmos a maioria dos detidos na prisão fica patente que a pobreza, num sentido geral, é punida. O indivíduo que detém maior poder social-financeiro dá sempre a ideia de ser o mais socializado. Na realidade o socializado não é o que tem maior poder financeiro mas sim aquele que está apto a seguir as regras da sociedade, em que se enquadra o Direito, independentemente da raça ou estatuto social.


Mesmo que os crimes de colarinho branco cheguem à policia nem sempre há a "vontade" de investigar. Muitas vezes a complexidade dos casos é suficiente para desencorajar uma intervenção efectiva. Numa conjuntura que muitas vezes tem insuficiência de recursos há a necessidade de escolher os casos que perante a opinião pública se mostrarão mais eficazes. Aí entra novamente o factor visibilidade.


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