terça-feira, 31 de agosto de 2010

Como convém

Pois claro, como convém, continua a IGF (Inspecção Geral de Finanças) sem acesso directo à informação que permite aplicar a lei que multa as manifestações exteriores de fortuna e que entrou em vigor à 10 anos.

Já em 2005 a IGF alertou para essa situação mas tudo continua na mesma. Imóveis, carros, iates e aeronaves ficam por isso isentos. O mais interessante é que no caso dos carros e das aeronaves a lei não obriga a que os mesmos sejam registados pelo seu valor de compra nem o número de contribuinte do proprietário. No caso dos barcos a hilariante frase "a IGF não considera as informações adequadas e suficientes para efeitos de controlo de correspondentes manifestações de fortuna” por si só ilustra bem o estado das coisas no país falido.

Dizer mais para quê?

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