quinta-feira, 14 de outubro de 2010

O número 23 - a obsessão de Sócrates

Segundo o Jornal O Público Online estes são os produtos que vão passar a pagar mais IVA - Existem muitos que passam de 6% para 23%:

"… De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2011, à qual o PÚBLICO teve acesso, vários produtos vão deixar de ter a taxa reduzida de IVA (seis por cento), passando à nova taxa que o Governo quer implementar de 23 por cento.

É o caso dos leites achocolatados, as bebidas e sobremesas lácteas, dos refrigerantes, sumos e néctares de fruto e de utensílios e outros equipamentos destinados ao combate e detecção de incêndios Os livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados são integrados numa outra categoria, mas que permanece dentro da Tabela 1 do IVA, mantendo-se, por isso, sujeitos à taxa reduzida.

Entre os bens que pagavam uma taxa intermédia de IVA (13 por cento), as conservas de carne, moluscos, frutas e produtos hortícolas vão passar a ter um imposto de 23 por cento. Só as conservas de peixe ficam de fora. O mesmo vai acontecer com óleos alimentares e margarinas, os aperitivos e snakcs, flores ou plantas ornamentais.

Quando anunciou as novas medidas de austeridade para o próximo ano, o Governo anunciou que, além de aumentar o IVA para os 23 por cento, iria proceder a uma reformulação das tabelas anexas do Código do IVA, retirando da taxa reduzida e da taxa intermédia um cabaz de produtos alimentares.

Lista de produtos que passam a pagar IVA de 23%

Produtos que pertenciam à taxa reduzida (6%):

- Leites achocolatados, aromatizados, vitaminados e enriquecidos
- Bebidas e sobremesas lácteas
- Refrigerantes, sumos e néctares de fruto ou de produtos hortícolas, incluindo xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos
- Utensílios e outros equipamentos exclusivamente ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios

Produtos que pertenciam à taxa intermédia (13%)

- Conservas de carne e miudezas comestíveis
- Conservas de moluscos, com excepção das ostras
- Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas
- Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas
- Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Margarinas de origem animal e vegetal
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes
- Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais
- Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas
- Plantas ornamentais..."

Infelizmente é o que temos…

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