"...Sendo um direito constitucional qualquer cidadão requerer uma indemnização ao Estado por ter sido detido sem que a acusação tivesse sido provada, o ser concedida não quer dizer que a pessoa seja inocentada. Foi apenas isso que o cidadão Paulo Pedroso conseguiu – nenhum tribunal o ilibou das acusações porque nenhum tribunal o julgou!
Com que fundamento o dr. João Pedroso, irmão do acima referenciado, disse que os jovens tinham sido preparados para os depoimentos pela equipa de apoio psicológico? E quando a drª Ana Gomes, pessoa que muito respeito pelo que fez por Timor, diz que Paulo Pedroso 'foi sucessivamente ilibado', será que leu as mesmas sentenças que conheço? É que a juíza Ana Teixeira e Silva, ao determinar a sua não pronúncia, não o fez por ter concluído a sua inocência, mas por considerar que uma sua fotografia, utilizada na investigação, não seria nítida e 'em dúvida pró réu'. Na minha terra a tudo isto chama-se 'mandar poeira prós olhos'! É misturar verdades com equívocos.
Quando será que ouvimos os ditos miúdos, enteados da vida e da Pátria e comprovadamente abusados, serem defendidos com igual veemência e determinação pelos mesmos nossos concidadãos?"
Álvaro de Carvalho, Presidente da Rede de Cuidadores
no Correio da Manhã, rubrica Opinião,
edição de 7 de Setembro 2008
no Correio da Manhã, rubrica Opinião,
edição de 7 de Setembro 2008
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