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Colarinho branco define o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, com um status sócio-económico superior. Também deixa sempre a impressão da impunidade do infrator perante o sistema penal em vigor, que parece seleccionar as pessoas e não as acções. Este tipo de crime não implica violência (normalmente), e é cometido em situações que implicam ganhos financeiros elevados. Também os crimes cometidos por sociedades são quase sempre processados como casos civis enquanto o mesmo crime cometido por um indivíduo é normalmente tratado como uma ofensa criminal.
Se analisarmos a maioria dos detidos na prisão fica patente que a pobreza, num sentido geral, é punida. O indivíduo que detém maior poder social-financeiro dá sempre a ideia de ser o mais socializado. Na realidade o socializado não é o que tem maior poder financeiro mas sim aquele que está apto a seguir as regras da sociedade, em que se enquadra o Direito, independentemente da raça ou estatuto social.
Mesmo que os crimes de colarinho branco cheguem à policia nem sempre há a "vontade" de investigar. Muitas vezes a complexidade dos casos é suficiente para desencorajar uma intervenção efectiva. Numa conjuntura que muitas vezes tem insuficiência de recursos há a necessidade de escolher os casos que perante a opinião pública se mostrarão mais eficazes. Aí entra novamente o factor visibilidade.
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