Quando as irregularidades foram detectadas foram «imediatamente» instaurados «vários processos de contra-ordenação».
«No início de Junho de 2008, o Banco de Portugal determinou a apresentação de contas consolidadas com inclusão de entidades anteriormente omitidas, devidamente certificadas por entidade externa habilitada, bem como a apresentação de um relatório de provisões económicas referentes aos activos a integrar».
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