O escândalo Madoff rebentou em Dezembro de 2008. A 11 de Dezembro, Bernard Madoff era detido e formalmente acusado de fraude financeira, um crime económico tipificado no direito penal federal norte-americano. A 12 de Março de 2009, declarava-se culpado de onze crimes federais, mesmo quando era já evidente que não havia nenhuma possibilidade de acordo entre o acusado e os procuradores federais. No dia 29 de Junho de 2009, foi condenado a 150 anos de prisão efectiva e sem direito a liberdade condicional. Madoff anunciou quase imediatamente que não haveria recurso da sentença.
A resolução do caso Madoff em seis meses, dada a sua complexidade e o volume financeiro da fraude, bem como a ausência de manobras processuais dilatórias da defesa e a aceitação da sentença sem recurso, contrastam inevitavelmente com os nossos casos mediáticos que se arrastam demoradamente pelos nossos tribunais.
Dada a reconhecida ineficiência e ineficácia do nosso modelo, a defesa faz-se na alegada superioridade moral e ética. O nosso direito penal é moderno, avançado, racional, favorável à reintegração do criminoso recuperado e à protecção das vítimas. Na verdade não o nosso direito, mas o direito alemão e o direito italiano, porque cá inventou-se muito pouco. O direito penal norte-americano é primitivo, obsoleto, irracional, retributivo - diz-se.
Pouco importa, no entanto, se o senhor Madoff é condenado a 20 ou a 150 anos de prisão. O que mais choca são os aspectos processuais. O caso Madoff em Portugal acabaria como acabam todos, embrulhado em manobras processuais, com recursos de tudo e nada, estratégias dilatórias, e finalmente vítima da prescrição.
O caso Madoff demonstra o ridículo que é termos processos que levam anos e anos, sem fim à vista, com regras processuais que permitem o abuso continuado, que inibem os magistrados judiciais de sentenciar em tempo oportuno, e não permitem aos magistrados do Ministério Público um gestão eficiente dos seus recursos cada vez mais limitados.
..
Sem comentários:
Enviar um comentário