segunda-feira, 23 de junho de 2008
DIREITOS do consumidor de energia em PORTUGAL
Muito se tem falado em energia e consumidores e ainda mais na possibilidade da ERSE - Entidade Reguladora para o sector - rever os preços de 3 em 3 meses devido ao aumento do preço dos combustíveis. Consultando o website da Comissão Europeia sobre o assunto algum tempo atrás:
"O meu nome é Agathe Power! Já sabe que a partir de 1 de Julho de 2007 os mercados energéticos ficarão abertos à concorrência na Maioria dos Estados Membros da União Europeia? Isso significa que nós, enquanto consumidores, poderemos escolher os nossos fornecedores de electricidade e gás.
Apesar de muitos Estados Membros da União Europeia já terem aberto o seu mercado energético à concorrência há algum tempo, 14 deles abrirão os seus mercados de electricidade e gás em 1 de Julho de 2007. Este processo significa que nós, enquanto consumidores, poderemos escolher os nossos fornecedores de gás e electricidade.
Tem o direito de ESCOLHER em Portugal!
Cabe-lhe a si escolher. Desde Setembro de 2006, todos os consumidores domésticos em Portugal são livres de procurar os serviços de fornecimento de electricidade que mais lhes convêm. Enquanto consumidor, assiste-lhe o direito de escolher o seu fornecedor.
Os mais importantes DIREITOS do consumidor de energia em PORTUGAL:
* São lhe conferidos os direitos de ESCOLHER o fornecedor de electricidade e de usufruir de um FORNECIMENTO não discriminatório de electricidade.
* Pode gerir a sua casa com mais eficácia. Os seu fornecedor de electricidade deverá fornecer-lhe INFORMAÇÕES TRANSPARENTES e COMPLETAS sobre os preços e as condições de fornecimento.
* Deverão informá-lo atempadamente sobre qualquer intenção de alterar os preços e as condições de fornecimento, assistindo lhe a si o direito de cancelar o contrato após lhe ter sido comunicada a referida intenção.
* Se não estiver satisfeito com o seu actual fornecedor de electricidade, ou se, por qualquer motivo, preferir os serviços de outro fornecedor, poderá MUDAR sem quaisquer dificuldades.
* Não será obrigado a pagar pela mudança de fornecedor.
* Relaxe e desfrute do prazer de estar em casa sem ter de se preocupar com problemas de fornecimento de electricidade. O seu fornecedor é obrigado a assegurar-lhe UM FORNECIMENTO SEGURO e FIÁVEL de electricidade.
* O fornecimento de electricidade deverá ter um nível de QUALIDADE PREDEFINIDA.
Para mais informações sobre os seus DIREITOS e sobre as suas possibilidades de escolha, consulte os seguintes sítios electrónicos:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Direcção Geral do Consumidor
Ministério da Economia e Inovação
Direcção Geral de Energia e Geologia
Consumers’ Association
Consumers’ Association
European Commission
European Regulators Group for Electricity and Gas (ERGEG)
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